Comprar com segurança começa pela informação

Adquirir um imóvel no Residencial Porta do Sol pode representar a realização de um grande projeto de vida. Para que essa decisão seja feita com tranquilidade, é fundamental verificar a documentação do imóvel, a situação do vendedor e todas as condições da negociação.

Cuidados importantes antes de adquirir seu imóvel

A análise prévia de documentos e certidões ajuda a identificar pendências, restrições e possíveis riscos para a negociação. Confira abaixo os principais pontos que devem ser observados antes da assinatura do contrato.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E CERTIDÕES

Destaca-se a CERTIDÃO DE MATRÍCULA ATUALIZADA do imóvel, que é o documento no qual consta a história do imóvel. Ela deve ser solicitada no Cartório de Registro de Imóvel da região onde o imóvel está localizado. O vendedor poderá indicar qual é o local correto, assim como fornecer o número da matrícula que será consultada. Caso não tenha o número, serve o endereço do imóvel. Nela deve constar todas as alterações estruturais realizadas no imóvel e eventuais restrições, como hipoteca, restrições do loteamento, promessa de compra e venda ou se o imóvel foi arrolado em alguma ação que possa resultar em penhora, por exemplo. Além da Certidão matrícula atualizada, é importante que o comprador tire todas as certidões do vendedor, verificando se ele não contraiu nenhuma dívida que possa comprometer a venda. Essas certidões são:

 

  1. Certidão do distribuidor cível: Pode ser obtida na internet, através do site www.tjsp.jus.br e apresentará quaisquer ações cíveis que o vendedor possa estar respondendo perante a Justiça Estadual.
  2. Certidão de Falência e Concordata (para Pessoa Física essa certidão é opcional) Pode ser obtida na internet, através do site www.tjsp.jus.br e informa se constam apontamentos de falência em nome do(s) vendedor(es).
  3. Certidão negativa de débitos tributários municipais: Serve para apurar se o proprietário se encontra quite com os impostos municipais. Ex. IPTU, ITBI etc.
  4. Certidão da Justiça Federal: Cumpre a mesma finalidade da certidão extraída no distribuidor cível, só que abrange as ações na esfera federal.
  5. Justiça do Trabalho: Certidão de Ações e Reclamações Trabalhistas  e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Visam aferir se o vendedor figura como Réu em reclamações trabalhistas ou se possui débitos dessa natureza. Podem ser obtidas na internet, através dos sites www.trt2.jus.br e www.trt15.jus.br.
  6. Certidão de Protesto: Tem o cunho de demonstrar se o alienante possui títulos protestados em seu nome (cheque, nota promissória, etc.).
  7. Certidão do distribuidor criminal: Para aferir se o alienante, figura como Réu em ações criminais. Pode ser obtida na internet, através do site www.tjsp.jus.br.
  8. Certidão da Receita Federal: Pode ser obtida na internet, através do site www.receita.gov.br e serve para verificar se o proprietário se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal.
  9. Certidão negativa de débitos – APAPS: Pode ser obtida junto à APAPS. Visa demonstrar a existência ou não de dívidas resultantes do não pagamento das obrigações junto à Associação. Pode ser solicitada pelo proprietário ou procurador, diretamente na sede administrativa da APAPS.
  10. Certidões do INSS (caso o vendedor seja pessoa jurídica): Deve ser extraída junto a Secretaria do INSS local, e tem por finalidade demonstrar a aferição de possíveis débitos em relação a este órgão.
  11. Documentos do Financiamento: Existindo financiamento sobre o bem verifique as condições de liberação ou transferência;
  12. Informações sobre desapropriação da área: Informe-se sobre a existência de projeto de desapropriação para a área.


Caso conste algum apontamento aconselhamos que seja emitida uma Certidão de Objeto e Pé do processo. Esta certidão informará os detalhes do mesmo e se ele será um problema que represente risco a transação.
Mandamentos para garantir sua segurança:

  1. Confira com muita atenção todos os resultados apresentados nas certidões.
  2. Não se esqueça de confirmar a autenticidade e a data de validade das certidões.
  3. Havendo mais de um(a) vendedor(a), todos eles deverão apresentar as certidões.
  4. Caso o(a) vendedor(a) seja casado(a), exija também as certidões de seu cônjuge.
  5. Exija também as certidões da cidade onde mora o vendedor, quando não for a mesma do imóvel.

Uma consulta atualizada ao SCPC e ao Serasa ajuda a verificar a situação financeira do vendedor e dos demais envolvidos na negociação, reduzindo o risco de o imóvel estar relacionado ao pagamento de dívidas.

O contrato deve apresentar de forma clara todas as condições negociadas, incluindo dados das partes, descrição e valor do imóvel, forma de pagamento, reajustes, penalidades, financiamento, prazo para escritura e condições de rescisão.

A negociação deve ser acompanhada por um corretor inscrito no CRECI. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado antes de assinar.

Após a assinatura da escritura no Cartório de Notas, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região.

Somente o registro atualiza oficialmente a matrícula e transfere a propriedade para o comprador.

Quem não registra não é dono.